O que é
A habilitação no Siscomex — conhecida como Radar — é a autorização da Receita Federal para que uma empresa opere no comércio exterior. Sem ela, não é possível registrar uma Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único Siscomex, nem diretamente nem por meio de um despachante.
Ela é vinculada ao CNPJ da empresa e tem modalidades diferentes — expressa, limitada e ilimitada —, que se distinguem principalmente pelo volume de importações permitido e pela análise que a Receita faz. As regras de cada modalidade estão nas normas da Receita Federal, e é lá que você deve confirmar qual se aplica à sua empresa.
Precisa dela quem exporta em nome próprio. Se você exporta por meio de um despachante aduaneiro, a habilitação que conta continua sendo a sua: ele atua como seu representante, não no lugar da sua empresa. Se você vende para uma comercial exportadora ou trading, quem exporta é ela, e a habilitação exigida é a dela.
Como obter no Brasil
- Verifique se você já temMuitas empresas foram habilitadas numa operação antiga, às vezes de importação, sem que a equipe atual saiba. A situação da habilitação pode ser consultada pelo CNPJ nos serviços da Receita Federal.
- Faça o pedido à Receita FederalO pedido é eletrônico, com o certificado digital da empresa ou do responsável legal, pelos canais que a Receita indica para o comércio exterior. Escolha a modalidade adequada ao volume de operações que você prevê.
- Acompanhe a análiseEm algumas modalidades a habilitação sai rápido; em outras, a Receita analisa documentos e capacidade financeira e pode pedir complementação. Enquanto a habilitação não estiver ativa, nenhuma DU-E pode ser registrada em nome da sua empresa.
- Vincule seu despachanteSe um despachante aduaneiro vai registrar as declarações por você, ele precisa estar cadastrado como representante da sua empresa no Siscomex. Sem esse vínculo, ele não consegue atuar em seu nome.
Qual cadastro serve para quê
| Cadastro | Para que serve | Onde se consulta |
|---|---|---|
| Habilitação no Siscomex (Radar) | Operar no comércio exterior e registrar a DU-E | Receita Federal e Portal Único Siscomex |
| CNPJ | Identificar a empresa perante o fisco federal | Receita Federal |
| Inscrição estadual | Emitir a NF-e de mercadorias, inclusive a de exportação | Secretaria da Fazenda do seu estado (Sintegra) |
| EORI do seu cliente europeu | Identificar o importador perante a alfândega da União Europeia | Validador EORI da Comissão Europeia |
Os tropeços mais comuns
- Achar que ter CNPJ já autoriza a exportarO CNPJ é o cadastro da empresa; a autorização para operar no Siscomex é a habilitação. Sem ela, a DU-E não é registrada e a carga não sai.
- Pedir a habilitação na semana do embarqueDependendo da modalidade, a Receita analisa o pedido e pode pedir documentos. Enquanto isso, o despacho não começa e o contêiner espera.
- Usar a habilitação de outra empresa do grupoA habilitação é da pessoa jurídica. Cada empresa do grupo que exporta em nome próprio precisa da sua.
- Esquecer o EORI do importador europeuNa chegada à Europa, quem declara a importação é o seu cliente, com o EORI dele. Se ele não tiver, a mercadoria fica parada na alfândega de destino. Peça o número antes de embarcar.

