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Classificação e alfândega

Origem preferencial: como comprovar e reduzir o imposto de importação

Um acordo comercial não reduz a tarifa sozinho: é preciso cumprir a regra de origem da sua NCM e emitir o documento certo. Qual, como e o que guardar para o caso de uma verificação.

9 min de leituraAtualizado em 16 de setembro de 2026
Luis Sanz LorienteLuis Sanz LorienteCEO de Vycte y consultor de comercio exterior con más de 30 años de experiencia
Origem preferencial: como comprovar e reduzir o imposto de importação

Origem não é de onde você envia

Há duas ideias que se confundem o tempo todo. A procedência é o país de onde a mercadoria sai. A origem é o país onde ela foi produzida, segundo regras escritas. Um produto fabricado na China e enviado a partir de Santos tem procedência brasileira e origem chinesa, e o que conta para a tarifa é a segunda.

E há dois tipos de origem. A não preferencial serve para estatística, rotulagem e medidas comerciais; quando o importador pede, comprova-se com um certificado de origem emitido por câmaras de comércio, associações comerciais ou federações. A preferencial é a que reduz ou elimina o imposto de importação quando há acordo comercial entre o Brasil — em geral, por meio do Mercosul — e o país de destino, e é a que tem dinheiro por trás.

A diferença prática: o certificado não preferencial diz de onde a mercadoria vem. A prova de origem preferencial diz, além disso, que ela cumpre a regra que aquele acordo exige — e quem afirma isso é você, mesmo quando é uma entidade que emite o certificado.

Os quatro passos

  1. Verifique se há acordo com esse destinoO Brasil negocia em bloco, pelo Mercosul. Boa parte das preferências em vigor está na América Latina, em acordos no âmbito da ALADI, e há acordos com parceiros de fora da região, cada um com seu alcance. Sem acordo, não há preferência possível e a conversa termina aqui: seu cliente paga a tarifa geral e não há nada a emitir.
  2. Encontre a regra de origem da sua NCMNão existe uma regra única: cada acordo tem seus requisitos, muitas vezes específicos por posição tarifária. Alguns exigem que o produto seja inteiramente obtido no país, outros que os materiais de fora mudem de posição tarifária ao serem transformados (o chamado salto tarifário) e outros um percentual mínimo de conteúdo regional. Você precisa da regra da sua NCM naquele acordo específico.
  3. Comprove que cumpre, com númerosSe a regra é de valor, é preciso fazer a conta: quanto do valor da mercadoria (em geral, o valor FOB de exportação) corresponde a materiais não originários. Se é de salto tarifário, é preciso classificar também as matérias-primas e verificar que o código muda. E é preciso conseguir refazer essa conta daqui a alguns anos.
  4. Emita o documento que cabeConforme o acordo, será um certificado de origem emitido por uma entidade habilitada, em papel ou digital, com base na sua declaração, ou, nos acordos que permitem, uma declaração de origem feita por você mesmo. O documento não cria a origem: só a declara.

Qual documento emitir

Depende do acordo e do país de destino. Estas são as situações mais comuns para quem exporta do Brasil.

DocumentoQuandoQuem emite
Certificado de origem preferencialExportações para países com acordo pelo Mercosul ou no âmbito da ALADIUma entidade habilitada pela Secex, com base na sua declaração e na fatura comercial
Certificado de origem digital (COD)Acordos e países que já aceitam o certificado eletrônico no lugar do papelA mesma entidade habilitada, com assinatura digital
Declaração de origem do exportadorAcordos que admitem a autocertificaçãoVocê, com o texto exato que o acordo determina
Declaração do produtorSempre que uma entidade emite o certificado: é a base deleO produtor final da mercadoria, que pode ser você
Certificado de origem não preferencialOrigem não preferencial: rotulagem, licitações, exigências do importadorCâmaras de comércio, associações comerciais ou federações

O documento aceito, sua validade e quem pode emiti-lo mudam de acordo para acordo. Confirme no texto do acordo e com a entidade emissora antes de embarcar.

Antes de assinar uma declaração de origem

  • Sei qual é a regra de origem da minha NCM naquele acordo específico
  • Fiz a conta e cumpro a regra, com os números guardados
  • Tenho declarações dos meus fornecedores sobre a origem das matérias-primas
  • Sei qual documento o acordo exige e quem pode emiti-lo
  • Os dados do certificado batem com a fatura e, se a declaração é minha, o texto é o literal do acordo
  • Consigo refazer essa conta daqui a alguns anos com os papéis que tenho

O que mais se entende errado

  • Achar que fabricar no Brasil dá origem brasileira automaticamenteDepende da regra da sua NCM. Um produto montado no Brasil com a maior parte do valor em componentes asiáticos pode não ser originário, por mais que a montagem seja feita aqui.
  • Confundir o certificado não preferencial com a prova preferencialSão coisas diferentes e uma não substitui a outra. O não preferencial atesta a origem e não dá direito a nenhuma redução tarifária.
  • Usar o modelo de certificado de outro acordoCada acordo tem seu próprio formulário e seus requisitos. Um certificado no modelo errado não vale, a alfândega de destino recusa a preferência e o seu cliente paga a tarifa cheia.
  • Copiar a declaração de outro exportadorCada acordo tem sua redação e seus critérios, e a declaração descreve o seu produto, não o de outro. Ela se tira do acordo e dos seus números, não de um fornecedor.
  • Jogar fora as planilhas de custos no ano seguinteNa maioria dos acordos, a origem pode ser verificada durante anos. O que você não conseguir demonstrar então conta como se não tivesse cumprido.
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