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Classificação e alfândega

A DU-E de exportação e a averbação do embarque

A declaração com a qual a mercadoria sai do Brasil: quem a registra, que dados leva, que canal recebe e por que o registro que você realmente precisa guardar é a averbação.

7 min de leituraAtualizado em 16 de setembro de 2026
Luis Sanz LorienteLuis Sanz LorienteCEO de Vycte y consultor de comercio exterior con más de 30 años de experiencia
A DU-E de exportação e a averbação do embarque

O que é e quem registra

A Declaração Única de Exportação (DU-E) é a declaração aduaneira da exportação, registrada no Portal Único Siscomex. Quem registra é o exportador — você — ou um representante agindo em seu nome, que quase sempre é o despachante aduaneiro que trabalha com o seu agente de cargas. Na maioria das operações, a DU-E nasce da nota fiscal eletrônica de exportação: itens, NCM e valores vêm da NF-e.

Que outro registre não muda de quem é a responsabilidade. Os dados são seus: NCM, valor, peso, enquadramento, destino. Se o código está errado ou o valor não bate com a fatura, quem responde é o exportador, não quem digitou.

Para registrar, sua empresa precisa estar habilitada no Siscomex (o Radar). Registrada a DU-E e entregue a carga no recinto alfandegado, a Receita Federal parametriza a declaração em um canal. Verde: segue. Laranja: conferência documental. Vermelho: conferência documental e verificação física da mercadoria. O canal não se escolhe nem se negocia; o que dá para fazer é que um laranja se resolva em horas, e não em dias, tendo documentos coerentes desde o início.

Os dados que você fornece

A DU-E tem dezenas de campos, mas estes são os que saem da sua documentação e pelos quais você responde.

Exportador e CNPJ
Sua empresa, identificada pelo CNPJ e habilitada no Radar.Cafés do Sul Ltda. — CNPJ 12.345.678/0001-90
Importador
O comprador ou destinatário no país de destino.Nordic Foods AB, Suécia
Enquadramento da operação
Exportação definitiva, temporária, com drawback, entre outras. Muda todo o tratamento posterior.Exportação normal (definitiva)
NCM
O código da mercadoria, com oito dígitos; os seis primeiros são os do SH. Dele dependem as proibições, as licenças e as anuências de órgãos como MAPA, Anvisa ou Exército.0901.21.00
Valor da mercadoria
O valor na condição de venda (VMCV) e no local de embarque (VMLE), coerentes com a fatura, com a NF-e e com o Incoterm declarado.US$ 23.280,00 na condição FCA
País de destino e de origem
Para onde vai e de onde é. Nenhum dos dois precisa coincidir com o lugar de onde a mercadoria sai.Destino SE · origem BR
Peso e volumes
Os mesmos do packing list, da nota fiscal e do documento de transporte.3.912 kg · 8 volumes
Nota fiscal e documentos de apoio
A NF-e de exportação, que é a base da DU-E, e a fatura, o packing list, as licenças, os certificados e a prova de origem, cada um com sua referência.NF-e 4.512 · fatura FC-2026-0312

O registro que você precisa guardar

Concluída a conferência — ou dispensada, no canal verde —, a mercadoria é desembaraçada e pode embarcar. Quando o embarque é confirmado com base nos dados do transportador, a DU-E é averbada: é o registro oficial de que a exportação se consumou.

É esse registro que importa depois. A averbação é a prova da exportação e é o que sustenta a venda sem ICMS, IPI, PIS e Cofins. Numa fiscalização, sem essa prova a venda é tratada como interna e os tributos são cobrados de você, com multa e juros.

Ela não chega sozinha: acompanhe a DU-E no Portal Único ou peça ao despachante o extrato da declaração averbada, de preferência por escrito, e arquive na pasta da operação no mesmo mês.

O que o despachante aduaneiro pede

  • Nota fiscal de exportação emitida, com NCM, quantidades e valores corretos
  • Fatura comercial com Incoterm, moeda e valor
  • Packing list com volumes e pesos coerentes
  • Sua habilitação no Radar e o despachante vinculado como seu representante
  • Licenças ou anuências, se a NCM exigir
  • Certificado de origem, se o seu cliente vai usar a preferência tarifária
  • Dados do transporte: booking, contêiner, placa do caminhão ou número do voo

O que leva a um canal laranja

  • Valor declarado que não bate com a fatura e com a nota fiscalOs sistemas cruzam esses valores. Uma diferença, mesmo que venha do detalhamento do frete, abre conferência documental.
  • Peso da DU-E diferente do da carga e do transporteOs sistemas cruzam os dados, inclusive os informados na entrega da carga no recinto. A diferença é lida como uma declaração inexata.
  • NCM que não corresponde à descriçãoSe a descrição da nota e da fatura não combina com o código, a Receita pede explicações e a mercadoria espera.
  • Não acompanhar a averbaçãoÉ o erro que só aparece na fiscalização, anos depois, quando uma DU-E que nunca foi averbada já não tem conserto.
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