Gorduras e óleos de origem animal, vegetal ou microbiana e seus produtos derivados; gorduras alimentares preparadas; ceras de origem animal ou vegetal (capítulo 15): para quais países exportar
O capítulo 15 reúne gorduras e óleos de origem animal, vegetal ou microbiana, do azeite à margarina. Em 2025, o mundo importa quase 165.000 milhões de…
Publicado em 7 de outubro de 2026Atualizado em 7 de outubro de 2026

O capítulo 15 reúne gorduras e óleos de origem animal, vegetal ou microbiana, do azeite à margarina. Em 2025, o mundo importa quase 165.000 milhões de dólares desses produtos. Índia, Estados Unidos e China são os maiores compradores. É um setor com normas rígidas de rotulagem e rastreabilidade.
Ficha
- Código
- 15
- Setor
- Food and Drink
Principais mercados importadores
USD · 2025| País | Importações (USD) |
|---|---|
| India | 18.846.748.173 |
| United States | 16.034.819.918 |
| China | 12.615.228.347 |
| Netherlands | 9.780.653.885 |
| Italy | 7.574.747.928 |
| Germany | 6.151.029.895 |
| Spain | 5.761.451.976 |
| Pakistan | 4.365.511.178 |
| France | 3.748.399.339 |
| Belgium | 3.516.410.172 |
| Malaysia | 3.293.416.658 |
| Türkiye | 3.105.627.044 |
| United Kingdom | 2.941.611.148 |
| South Korea | 2.622.152.676 |
| Singapore | 2.609.092.987 |
Importações declaradas por cada país, de todas as origens. Os países declaram com atraso: o período é o último com dados consolidados.
Fonte: UN ComtradeDados de 2025Verificado em 7 de outubro de 2026
Posições do capítulo
- Gordura de porco (incluído o banha) e gordura de aves, com exclusão das da posição 0209 ou 1503Posição 1501
- Gorduras de animais bovinos, ovinos ou caprinos, com exclusão das da posição 1503Posição 1502
- Estearina de banha, óleo de banha, estearina de sebo, óleo de sebo e óleo de sebo; não emulsionados, misturados ou de outro modo preparadosPosição 1503
- Gorduras e óleos e suas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosição 1504
- Lana ou gordura de lã e suas frações, inclusive a lanolinaPosição 1505
- Outras gorduras e óleos de origem animal e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosição 1506
- Óleo de soja (soja) e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosição 1507
- Óleo de amendoim (aracachis) e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosição 1508
- Óleo de oliva e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosição 1509
- Óleos vegetais; óleos e suas frações, obtidos unicamente de olivas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, incluindo as misturas destes óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09Posição 1510
- Óleo de palma e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosição 1511
- Óleo de girassol, de cártamo ou de algodão e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosição 1512
- Óleo de coco (copra), de palmiste ou de babaçu e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosição 1513
- Óleo de colza ou de nababo, de mostarda e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosição 1514
- Outras gorduras e óleos vegetais fixos (incluindo o óleo de jojoba) e suas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosPosição 1515
- Gorduras e óleos animais, vegetais ou de microrganismos, e suas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo que refinados, mas não posteriormente preparadosPosição 1516
- Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou óleos animais, vegetais ou de microrganismos, ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios ou suas frações da posição 15.16Posição 1517
- Gorduras, óleos e suas frações, de origem animal, vegetal ou de microrganismos, miscíveis ou imiscíveis em água, e misturas ou preparações destas gorduras, óleos ou suas frações, não especificados nem compreendidos em outras posições, exceto as gorduras e óleos de origem animal ou vegetal que…Posição 1518
- Ácidos monocarboxílicos gordos industriais, ácidos de matérias gordas, álcoois gordosPosição 1519
- Glicerol em bruto; águas glicerinadas e licores de glicerolPosição 1520
- Ceras vegetais (exceto triglicerídeos), cera de abelha, outras ceras de insetos e espermacete, mesmo refinadas ou coloridasPosição 1521
- Degrais; resíduos resultantes do tratamento de matérias gordas ou de ceras ou gorduras de origem animal ou vegetalPosição 1522
Feiras do setor
- Alimentaria Barcelona
- Alimentec | Anuga Select Colombia
- Expo ANTAD & Alimentaria México
- Anuga
- BIOFACH – World’s Leading Trade Fair for Organic Food
- Foodex Japan
- Fruit Attraction
- Gulfood
- ProWein Düsseldorf
- Salón Gourmets
- Seafood Expo Global / Seafood Processing Global
- SIAL – Salon International de l’Alimentation (SIAL Paris)
- Sirha Lyon – Salon Food Service & Hospitalité
- Summer Fancy Food Show
- Wine Paris & Vinexpo Paris
O que você precisa saber para exportar gorduras e óleos
O capítulo 15 é o grupo tarifário de gorduras e óleos refinados, brutos, modificados quimicamente ou já incorporados em alimentos como a margarina. Para quem exporta a partir da Espanha, cada posição dentro do capítulo tem tarifas e requisitos distintos conforme o destino.
A maior demanda mundial vem da Índia, que importa quase 18.900 milhões de dólares por ano, seguida pelos Estados Unidos (16.000 milhões) e pela China (12.600 milhões). Esses volumes concentram o mercado em três destinos.
Se o produto for azeite de oliva, ele está na posição 1509 ou 1510 e tem requisitos adicionais de origem e de denominação protegida em vários mercados. Se for gordura animal, margarina ou óleos vegetais modificados, consulte a posição específica para conhecer os trâmites exatos em cada destino.
Perguntas sobre exportar produtos do capítulo 15
Qual é a diferença entre as posições 1509 e 1510?
A posição 1509 é o azeite de oliva refinado ou virgem obtido de azeitonas, sem outras misturas. A posição 1510 reúne os azeites de oliva misturados com outras frações oleaginosas. Se o seu produto é azeite de oliva puro, ele se enquadra na 1509. Se tiver mistura, na 1510.
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