O que comprova e o que não comprova
O certificado de origem não preferencial — emitido por câmaras de comércio, associações comerciais ou federações — comprova de que país a mercadoria é, segundo as regras gerais de origem. Serve para rotulagem, estatística, licitações, para atender a uma exigência do importador ou de uma carta de crédito e para comprovar a origem em destinos que simplesmente a exigem.
O que ele não faz é reduzir o imposto de importação. A redução vem da origem preferencial, e essa se comprova com outro documento: o certificado de origem do acordo — Mercosul, acordos da ALADI e outros —, emitido por uma entidade habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e no formato que cada acordo define. Alguns acordos mais recentes preveem a autodeclaração do exportador; confira as regras de cada um. Confundir os dois certificados é o mal-entendido mais comum do processo.
Um mesmo embarque pode precisar dos dois: o preferencial, para que seu cliente pague menos imposto, e o comum, porque o banco ou a administração dele pede.
Como se solicita
- Confirme que pedem de verdadePergunte ao seu cliente quem exige: a alfândega dele, o banco por causa do crédito documentário ou um edital de licitação. Se ninguém pede, é um custo e um trâmite que não acrescentam nada.
- Reúna a documentaçãoA fatura comercial do embarque e, conforme a entidade, a declaração do produtor ou notas fiscais de compra que comprovem a origem. Se você não fabrica, precisa que o seu fornecedor declare a origem por escrito.
- Apresente a solicitaçãoA maioria das entidades já trabalha com sistema on-line. Você preenche o formulário com os mesmos dados da fatura e anexa a documentação.
- Receba ou baixe o certificadoA entidade analisa, assina e devolve o certificado, em papel ou com assinatura digital. Os prazos variam de uma entidade para outra: conte com alguns dias úteis, e mais se for a primeira vez ou se for preciso apresentar declarações de fornecedores.
- Legalize se o destino exigirAlguns países pedem também legalização consular. Esse trâmite vem depois da emissão e acrescenta vários dias.
Qual você precisa
| Se o que você quer é… | Documento | Quem emite |
|---|---|---|
| Que seu cliente pague menos imposto de importação | Certificado de origem preferencial, no formato do acordo | Uma entidade habilitada, ou você, se o acordo prevê autodeclaração |
| Comprovar de que país é a mercadoria | Certificado de origem não preferencial | Câmara de comércio, associação comercial ou federação |
| Cumprir uma exigência de um crédito documentário | O que o crédito disser, literalmente | Conforme o que for exigido |
| Vender a um país do Mercosul com preferência | Certificado de Origem Mercosul | Uma entidade habilitada |
O que atrasa o processo
- Pedir na véspera do embarqueA entidade tem prazos e horários, e se faltar uma declaração de fornecedor o processo para. Uma semana de folga é o razoável.
- Declarar origem brasileira para algo que só é embalado aquiA origem não depende de onde se embala nem de onde se embarca. Se a transformação não é suficiente, a origem é a do produto.
- Dados diferentes dos da faturaA entidade confere o pedido com a fatura. Qualquer diferença de descrição, peso ou valor faz o pedido voltar.
- Achar que o certificado comum reduz o impostoNão reduz. Se o que você busca é a preferência, precisa do certificado preferencial do acordo, que é outro documento.

