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ICEX NEXT 2026: candidaturas até 30 de outubro

O concurso ICEX NEXT fecha a 30 de outubro às 14:00. Requisitos, orçamento e o que preparar para candidatar-se a tempo.

Publicado em 19 de outubro de 2026Atualizado em 19 de outubro de 2026

Luis Sanz FiguerasLuis Sanz FiguerasFounder de Exporta.ai
Mãos a escrever num teclado de computador branco numa secretária de escritório

Foto: Pexels

O concurso do Programa ICEX NEXT está aberto até 30 de outubro de 2026 às 14:00. Destina-se a PME espanholas com produto e marca próprios e faturação superior a 300.000 euros. O orçamento é de até 3,6 milhões de euros e não haverá lista de reserva: as candidaturas que não caibam na repartição ficam fora deste concurso.

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O que o ICEX publicou

O BOE de 10 de outubro de 2026 publicou o extrato da Resolução de 8 de outubro do ICEX España Exportación e Inversiones que aprova o concurso de subvenções do Programa ICEX NEXT. O texto completo está na Base de Dados Nacional de Subvenções com o número BDNS 934425.

O ICEX NEXT é um programa de iniciação e consolidação da exportação. Oferece à empresa aconselhamento especializado de consultores peritos para desenvolver a sua estratégia externa e subvenciona determinadas despesas que facilitem o crescimento em mercados terceiros.

O concurso tem um único procedimento de seleção. As candidaturas apresentam-se desde o dia seguinte à publicação do extrato, 11 de outubro, até 30 de outubro de 2026 às 14:00.

Fonte: BOE – Extracto de la Resolución de 8 de octubre de 2026 de ICEX (BOE-B-2026-33136)Dados de 2026

Quem pode candidatar-se

Podem candidatar-se as empresas espanholas que sejam PME segundo o anexo 1 do Regulamento (UE) 651/2014. Ficam excluídas as associações e as fundações.

É preciso ter produto ou serviço próprio comercializável no exterior e marca própria, e não ser filial comercial ou produtiva de uma empresa estrangeira. Se a empresa for de serviços, estes devem ser prestados no exterior.

A faturação deve superar os 300.000 euros. A exceção são as empresas de base tecnológica de criação recente, para as quais o mínimo é zero. Consideram-se de criação recente as inscritas há cinco anos ou menos, ou sete em biotecnologia, energia, indústria e outros setores estratégicos, ou com tecnologia própria.

Se a empresa não atingiu esse valor em 2025, pode valer a faturação do momento da candidatura, desde que seja justificada com documentos como declarações trimestrais de IVA ou faturas. O ICEX avalia essa documentação segundo o seu critério.

Fonte: BOE – Extracto de la Resolución de 8 de octubre de 2026 de ICEX (BOE-B-2026-33136)Dados de 2026

Quem fica de fora

Não podem participar as empresas que já estiveram em programas de iniciação do ICEX, como o PIPE ou o ICEX NEXT. Há uma exceção: as que participaram entre 1997 e 2012 e faturaram mais de 1.500.000 euros no último exercício podem ser beneficiárias.

Também não podem as que tenham dívidas em atraso com o ICEX ou não cumpram os requisitos do artigo 13.º da Lei 38/2003, Lei Geral de Subvenções. A empresa que deixe de cumprir um requisito de entrada depois de ser beneficiária perde essa condição.

Exige-se ainda pelo menos uma pessoa no quadro que assuma o projeto internacional e um site próprio. Não há um mínimo de vendas internacionais: este concurso dá especial atenção às empresas que querem consolidar ou impulsionar a sua posição externa e às que, pelo seu modelo de negócio, têm de ser globais desde o início.

Fonte: BOE – Extracto de la Resolución de 8 de octubre de 2026 de ICEX (BOE-B-2026-33136)Dados de 2026

Orçamento e repartição

O montante máximo do concurso é de até 3.600.000 euros, sujeito à disponibilidade orçamental. Pode aumentar até 1.800.000 euros adicionais se houver disponibilidade.

Por ser um procedimento único, as candidaturas que superem a pontuação mínima mas não caibam no orçamento são indeferidas na resolução definitiva. Essas empresas não poderão ser beneficiárias neste concurso.

O extrato do BOE não indica a percentagem de subvenção. Esse dado e as restantes condições estão no texto completo do concurso na BDNS, que convém ler por inteiro antes de se candidatar.

Fonte: BOE – Extracto de la Resolución de 8 de octubre de 2026 de ICEX (BOE-B-2026-33136)Dados de 2026

O que preparar antes de 30 de outubro

  1. 01

    Verificar os requisitos de entrada

    PME, marca própria, produto ou serviço exportável, faturação superior a 300.000 euros e não ter participado no PIPE nem no ICEX NEXT.

  2. 02

    Reunir a justificação de vendas

    Os valores de 2025 e, se não atingir os 300.000 euros, declarações trimestrais de IVA ou faturas do exercício em curso.

  3. 03

    Designar o responsável internacional

    Uma pessoa no quadro com responsabilidade sobre o projeto internacional, e o site próprio operacional.

  4. 04

    Ler o texto completo

    O concurso na BDNS e as bases reguladoras: Ordem ICT/1063/2019, alterada pela Ordem ECM/727/2024.

  5. 05

    Apresentar a candidatura a tempo

    O prazo termina a 30 de outubro de 2026 às 14:00. A documentação é entregue assinada digitalmente pelo representante legal.

Fonte: BOE – Extracto de la Resolución de 8 de octubre de 2026 de ICEX (BOE-B-2026-33136)Dados de 2026

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Até quando se pode candidatar ao ICEX NEXT em 2026?

Até 30 de outubro de 2026 às 14:00. O prazo começou no dia seguinte à publicação do extrato no BOE, que foi 10 de outubro.

Uma empresa com faturação inferior a 300.000 euros pode candidatar-se?

Só se for uma empresa de base tecnológica de criação recente, para a qual o mínimo é zero. Se a empresa não atingiu esse valor em 2025, pode justificar as vendas do momento da candidatura com IVA trimestral ou faturas.

Uma empresa que já esteve no ICEX NEXT pode voltar a candidatar-se?

Não, exceto as empresas que participaram entre 1997 e 2012 e faturaram mais de 1.500.000 euros no último exercício.

Há lista de reserva se não entrar na repartição?

Não. É um procedimento único: as candidaturas com pontuação suficiente que não caibam no orçamento são indeferidas na resolução definitiva.

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