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EUDR: o que a UE exige a partir de 30 de dezembro de 2026

O regulamento contra a desflorestação aplica-se a 30-12-2026. Que produtos abrange e que dados o seu comprador da UE vai pedir.

Publicado em 19 de outubro de 2026Atualizado em 19 de outubro de 2026

Luis Sanz FiguerasLuis Sanz FiguerasFounder de Exporta.ai
Sacos de juta com café em grão empilhados num armazém

Foto: Pexels

O Regulamento da UE contra a desflorestação (EUDR) aplica-se aos operadores grandes e médios a partir de 30 de dezembro de 2026 e aos micro e pequenos a partir de 30 de junho de 2027. Se vende café, cacau, soja, óleo de palma, borracha, madeira ou gado à UE, o seu comprador vai pedir-lhe provas da origem de cada parcela. Convém tê-las prontas antes do fim do ano.

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O que aconteceu e desde quando se aplica

A Comissão Europeia confirma na sua página oficial que o EUDR se aplica a 30 de dezembro de 2026 aos operadores grandes e médios, e a 30 de junho de 2027 aos micro e pequenos. Os micro e pequenos operadores que já estavam sujeitos ao Regulamento da madeira da UE aplicam-no desde 30 de dezembro de 2026.

O EUDR é o regulamento que impede a colocação no mercado da UE de determinados produtos provenientes de terras desflorestadas ou produzidos ilegalmente. Foi alterado em dezembro de 2024 e de novo em dezembro de 2025, desta vez com medidas de simplificação para reduzir a carga administrativa das empresas.

Fonte: Comisión Europea – Reglamento contra la deforestación (EUDR)Dados de 2026-2027

Produtos novos e sistema de declaração

O Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 alarga a lista de produtos ao café solúvel, a alguns derivados do óleo de palma e a línguas de bovino congeladas. Estes produtos ficam sujeitos ao EUDR a 30 de dezembro de 2027, um ano depois dos restantes.

As declarações de diligência devida são apresentadas no sistema de informação do EUDR, que a Comissão lançou a 4 de dezembro de 2024. As empresas já se podem registar.

Fonte: Comisión Europea – Reglamento contra la deforestación (EUDR)Dados de 2026-2027

A quem afeta se exportar para a UE

A obrigação de apresentar a declaração recai sobre o operador que coloca o produto no mercado da UE, normalmente o importador. Se exporta para a UE, a partir de Espanha ou de outro país, não apresenta a declaração, mas o seu cliente vai precisar da sua informação para o fazer.

Essa informação inclui a parcela de onde provém a mercadoria e a sua geolocalização. Um fornecedor que a tem organizada fecha encomendas; quem não a tem fica fora da lista do importador.

Fonte: Comisión Europea – Reglamento contra la deforestación (EUDR)Dados de 2026-2027

O que fazer antes de 30 de dezembro

  1. 01

    Verifique se o seu produto está abrangido

    Procure o seu código pautal e confirme se pertence a algum dos produtos do regulamento.

  2. 02

    Reúna a origem

    Anote para cada lote a parcela, o produtor e a data de produção ou colheita.

  3. 03

    Peça a geolocalização

    Solicite-a aos seus fornecedores e guarde-a junto do lote a que corresponde.

  4. 04

    Fale com o seu importador

    Pergunte que formato de dados precisa e em que prazo antes de cada expedição.

  5. 05

    Reveja o contrato

    Deixe claro quem assume o custo de verificar e documentar a origem.

Como a Exporta o ajuda

Com a Exporta consulta os relatórios de mercado por país e produto para ver tarifas e requisitos do seu código pautal, organiza com os documentos de exportação a informação de cada expedição e acompanha no CRM a conversa com cada importador sobre o que ele pede. O Xport, o assistente da Exporta, ajuda-o a preparar esses passos.

O EUDR afeta a minha empresa se não for importadora?

Sim, de forma indireta. A declaração de diligência devida é apresentada pelo operador que coloca o produto na UE, mas esse operador vai precisar de informação dos seus fornecedores sobre a origem da mercadoria. Convém tê-la preparada antes de lha pedirem.

Quando se aplica o EUDR às empresas pequenas?

Aplica-se aos micro e pequenos operadores a 30 de junho de 2027, segundo a Comissão Europeia. Aos operadores grandes e médios, a 30 de dezembro de 2026.

Que produtos são acrescentados em 2027?

O Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 acrescenta café solúvel, alguns derivados do óleo de palma e línguas de bovino congeladas. Aplicam-se a partir de 30 de dezembro de 2027.

Fonte: Comisión Europea – Reglamento contra la deforestación (EUDR)Dados de 2026-2027

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