EUDR: o que a UE exige a partir de 30 de dezembro de 2026
O regulamento contra a desflorestação aplica-se a 30-12-2026. Que produtos abrange e que dados o seu comprador da UE vai pedir.
Publicado em 19 de outubro de 2026Atualizado em 19 de outubro de 2026
Luis Sanz FiguerasFounder de Exporta.ai
Foto: Pexels
O Regulamento da UE contra a desflorestação (EUDR) aplica-se aos operadores grandes e médios a partir de 30 de dezembro de 2026 e aos micro e pequenos a partir de 30 de junho de 2027. Se vende café, cacau, soja, óleo de palma, borracha, madeira ou gado à UE, o seu comprador vai pedir-lhe provas da origem de cada parcela. Convém tê-las prontas antes do fim do ano.
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O que aconteceu e desde quando se aplica
A Comissão Europeia confirma na sua página oficial que o EUDR se aplica a 30 de dezembro de 2026 aos operadores grandes e médios, e a 30 de junho de 2027 aos micro e pequenos. Os micro e pequenos operadores que já estavam sujeitos ao Regulamento da madeira da UE aplicam-no desde 30 de dezembro de 2026.
O EUDR é o regulamento que impede a colocação no mercado da UE de determinados produtos provenientes de terras desflorestadas ou produzidos ilegalmente. Foi alterado em dezembro de 2024 e de novo em dezembro de 2025, desta vez com medidas de simplificação para reduzir a carga administrativa das empresas.
Fonte: Comisión Europea – Reglamento contra la deforestación (EUDR)Dados de 2026-2027
Produtos novos e sistema de declaração
O Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 alarga a lista de produtos ao café solúvel, a alguns derivados do óleo de palma e a línguas de bovino congeladas. Estes produtos ficam sujeitos ao EUDR a 30 de dezembro de 2027, um ano depois dos restantes.
As declarações de diligência devida são apresentadas no sistema de informação do EUDR, que a Comissão lançou a 4 de dezembro de 2024. As empresas já se podem registar.
Fonte: Comisión Europea – Reglamento contra la deforestación (EUDR)Dados de 2026-2027
A quem afeta se exportar para a UE
A obrigação de apresentar a declaração recai sobre o operador que coloca o produto no mercado da UE, normalmente o importador. Se exporta para a UE, a partir de Espanha ou de outro país, não apresenta a declaração, mas o seu cliente vai precisar da sua informação para o fazer.
Essa informação inclui a parcela de onde provém a mercadoria e a sua geolocalização. Um fornecedor que a tem organizada fecha encomendas; quem não a tem fica fora da lista do importador.
Fonte: Comisión Europea – Reglamento contra la deforestación (EUDR)Dados de 2026-2027
O que fazer antes de 30 de dezembro
- 01
Verifique se o seu produto está abrangido
Procure o seu código pautal e confirme se pertence a algum dos produtos do regulamento.
- 02
Reúna a origem
Anote para cada lote a parcela, o produtor e a data de produção ou colheita.
- 03
Peça a geolocalização
Solicite-a aos seus fornecedores e guarde-a junto do lote a que corresponde.
- 04
Fale com o seu importador
Pergunte que formato de dados precisa e em que prazo antes de cada expedição.
- 05
Reveja o contrato
Deixe claro quem assume o custo de verificar e documentar a origem.
Como a Exporta o ajuda
Com a Exporta consulta os relatórios de mercado por país e produto para ver tarifas e requisitos do seu código pautal, organiza com os documentos de exportação a informação de cada expedição e acompanha no CRM a conversa com cada importador sobre o que ele pede. O Xport, o assistente da Exporta, ajuda-o a preparar esses passos.
O EUDR afeta a minha empresa se não for importadora?
Sim, de forma indireta. A declaração de diligência devida é apresentada pelo operador que coloca o produto na UE, mas esse operador vai precisar de informação dos seus fornecedores sobre a origem da mercadoria. Convém tê-la preparada antes de lha pedirem.
Quando se aplica o EUDR às empresas pequenas?
Aplica-se aos micro e pequenos operadores a 30 de junho de 2027, segundo a Comissão Europeia. Aos operadores grandes e médios, a 30 de dezembro de 2026.
Que produtos são acrescentados em 2027?
O Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 acrescenta café solúvel, alguns derivados do óleo de palma e línguas de bovino congeladas. Aplicam-se a partir de 30 de dezembro de 2027.
Fonte: Comisión Europea – Reglamento contra la deforestación (EUDR)Dados de 2026-2027
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