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Os documentos de cada embarque

Como fazer uma fatura comercial de exportação

A fatura que formaliza a venda e sobre a qual a alfândega de destino calcula o imposto. O que ela acrescenta à proforma, como se amarra à nota fiscal de exportação e que prova guardar para sustentar a venda sem tributos.

7 min de leituraAtualizado em 16 de setembro de 2026
Luis Sanz LorienteLuis Sanz LorienteCEO de Vycte y consultor de comercio exterior con más de 30 años de experiencia
Como fazer uma fatura comercial de exportação

O que muda em relação à proforma

A fatura comercial é a proforma transformada em fato. Mesmo conteúdo, outro status: ela formaliza a venda, acompanha a mercadoria e é a que a alfândega de destino usa para calcular o que o seu cliente paga.

Por isso o critério não é “parecer” com a proforma, é coincidir com ela. Se entre a oferta e a fatura a quantidade ou o preço mudaram porque o pedido mudou, emite-se uma proforma nova antes de faturar. Faturar algo diferente do que foi ofertado é o jeito mais rápido de um crédito documentário cair ou de uma alfândega pedir explicações.

A outra diferença é fiscal, e no Brasil tem uma particularidade: o documento fiscal da exportação não é a fatura comercial, é a nota fiscal eletrônica (NF-e) de exportação, que é a base da DU-E. ICMS, IPI, PIS e Cofins não incidem sobre a exportação, e essa desoneração precisa poder ser comprovada.

O que ela acrescenta à proforma

Todos os campos da proforma continuam lá. Estes são os que aparecem ou mudam na hora de faturar de verdade.

Número da fatura
Da sua série de faturas de exportação, sequencial e sem buracos. É a referência que liga a fatura à NF-e, à DU-E e ao recebimento.FC-2026-0312
Data de emissão
A da operação. Precisa ser coerente com a da nota fiscal e com a do embarque.16/09/2026
Vínculo com a nota fiscal de exportação
A fatura não substitui a NF-e: é a nota que acoberta a saída da mercadoria, e é dela que nasce a DU-E. Quantidades, valores, NCM e descrição precisam bater entre as duas, e citar o número da NF-e na fatura facilita a conferência.Ref. NF-e nº 4.512, série 1
Identificação fiscal do clienteOpcional
O número fiscal do comprador no país dele — o número de IVA na União Europeia, o EIN nos Estados Unidos, o RUT no Chile —, quando a alfândega de destino ou o banco pedem.VAT SE556789012301
Referência à proforma
O número da oferta de onde ela vem. É o que permite ao seu cliente e ao banco dele casar os documentos.Ref. proforma PRO-2026-0147
Referência ao pedido do clienteOpcional
O número de compra dele. Sem isso, a fatura pode levar semanas para ser aprovada numa empresa grande.Seu pedido PO-88213
Referência à prova de origemOpcional
Se há acordo com o destino e você cumpre a regra de origem, o certificado de origem cita o número e a data desta fatura — ou, nos acordos que admitem a autocertificação, a declaração de origem vai na própria fatura. Os dados dos dois documentos precisam coincidir.Certificado de origem nº 2026/0451 — ref. fatura FC-2026-0312
Detalhamento dos custos do IncotermOpcional
Se o preço inclui frete ou seguro, convém separá-los. A alfândega de destino precisa saber qual parte é mercadoria para calcular o valor aduaneiro.Mercadoria US$ 23.280,00 · Frete US$ 1.420,00 · Seguro US$ 96,00
Assinatura ou carimboOpcional
Não é uma exigência universal, mas há destinos e bancos que pedem fatura assinada. Perguntar antes evita um reenvio.Assinada e carimbada

Por que a alfândega não cobra sobre a sua fatura

O imposto de importação não é calculado sobre o valor que está na sua fatura, mas sobre o valor aduaneiro, que é outra coisa. Ele parte do preço pago e soma itens que nem sempre estão faturados: transporte e seguro até a fronteira, embalagens, royalties ou o valor de materiais que o comprador tenha fornecido de graça.

Por isso o detalhamento do Incoterm importa. Se você vende CIF, o preço já inclui frete e seguro até o porto de destino, e em muitos destinos é preciso descontar o trecho posterior à fronteira para não pagar imposto a mais. Com um preço fechado, sem detalhamento, esse ajuste não pode ser feito e o seu cliente paga a mais.

Antes de emitir

  • Coincide com a proforma em quantidade, preço, Incoterm e descrição
  • Bate com a NF-e de exportação em quantidades, valores, NCM e descrição
  • Se o cliente está na União Europeia, conferi hoje o número de IVA dele no VIES
  • Os pesos e volumes são os mesmos do packing list
  • Se aplico origem preferencial, cumpro a regra e consigo demonstrar isso
  • Combinei com o despachante como vou acompanhar a averbação da DU-E

Os que saem caro depois

  • Fatura e NF-e com quantidades ou valores diferentesA DU-E nasce da nota fiscal, e a fatura é o que o banco e a alfândega de destino veem. Se os dois documentos contam histórias diferentes, a divergência aparece no despacho, no câmbio ou numa fiscalização.
  • Não guardar a comprovação da exportaçãoA DU-E averbada é a prova de que a mercadoria saiu do país. Sem ela, a desoneração não se sustenta numa fiscalização.
  • Emitir uma fatura diferente da proformaSe há crédito documentário, o banco compara e recusa. Se não há, a alfândega de destino encontra dois documentos que não batem.
  • Colocar um preço fechado em CIF ou DAPSem detalhar o transporte, o seu cliente não consegue descontar o trecho posterior à fronteira e paga imposto sobre valores que não deveria.
  • Usar a origem declarada por outro fornecedorA declaração é sua e quem responde é você, mesmo quando uma entidade emite o certificado. Se o seu produto não cumpre a regra de origem da NCM dele, a alfândega de destino pode cobrar o imposto anos depois — do seu cliente, que vai cobrar de você.
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