Duas operações diferentes
Quando a mercadoria sai do Brasil para um comprador no exterior, é uma exportação direta: ICMS, IPI, PIS e Cofins não incidem, por regra da própria Constituição. A nota fiscal sai sem esses tributos, e a prova é a saída efetiva da mercadoria, registrada na DU-E averbada.
Quando você vende para uma comercial exportadora ou trading com o fim específico de exportação, é uma exportação indireta: a venda também pode sair sem esses tributos, mas sob condição. A mercadoria precisa ser exportada de fato, dentro do prazo legal, e você precisa guardar a comprovação. Se isso não acontecer, os tributos passam a ser devidos.
E há um terceiro caso que confunde: vender para um comprador estrangeiro com entrega no Brasil não é, em regra, exportação. A mercadoria não sai do país, e a venda leva os tributos normais do mercado interno.
Exportar também não faz você perder os créditos dos tributos pagos nos insumos: eles são mantidos e podem ser compensados ou ressarcidos, conforme as regras de cada tributo. Vale alinhar com o seu contador como aproveitá-los.
O que se aplica em cada caso
| Você vende para… | Tributos | O que você precisa |
|---|---|---|
| Empresa no exterior, com embarque | Sem ICMS, IPI, PIS e Cofins | NF-e de exportação + DU-E averbada |
| Comercial exportadora ou trading, com fim específico de exportação | Sem esses tributos, sob condição | Nota com fim específico + Memorando-Exportação que comprove a exportação |
| Consumidor final no exterior | Também é exportação | Comprovação da saída, inclusive em remessa postal ou expressa |
| Comprador estrangeiro com entrega no Brasil | Em regra, tributos normais | — |
| Empresa no Brasil | ICMS, IPI, PIS e Cofins normais | — |
O que colocar na nota fiscal
- CFOP de exportação
- Identifica a operação como exportação direta. Muda conforme a mercadoria seja de produção própria ou adquirida de terceiros.7.101 — Venda de produção do estabelecimento
- Fundamento da não incidência
- A nota sem tributos precisa dizer por quê, nas informações complementares. O dispositivo depende do tributo.ICMS: não incidência — art. 3º, II, da LC 87/1996; IPI: imunidade — art. 153, § 3º, III, da Constituição
- Identificação do importador
- Nome, endereço e país do comprador no exterior, que não tem CNPJ. Os mesmos dados da fatura comercial.Nordic Foods AB — Kungsgatan 12, 11122 Estocolmo, Suécia
- Vínculo com a DU-E
- A DU-E é registrada a partir da chave de acesso da NF-e. Quantidades, valores e NCM têm de bater entre as duas.Chave de acesso de 44 dígitos informada na DU-E
- Incoterm e local
- É o que permite saber quem organiza o transporte e qual valor vai para a DU-E, que é parte do que se confere numa fiscalização.FOB Santos (Incoterms 2020)
O que guardar de cada operação
A não incidência não se prova com a nota fiscal: se prova com isto.
- Na exportação direta: a DU-E averbada, com o número e a data do embarque
- A NF-e de exportação com o CFOP e o fundamento corretos, vinculada à DU-E
- Na venda à trading: a nota com fim específico e o Memorando-Exportação recebido dela
- A fatura comercial, o packing list e o documento de transporte, coerentes entre si
- O contrato de câmbio ou o comprovante do recebimento, que mostra que a operação foi real
Os que saem caros numa fiscalização
- Emitir a nota com CFOP de venda internaA nota sai tributada ou incoerente com a DU-E, e a comprovação da exportação não fecha.
- Deixar a DU-E sem averbaçãoSem a averbação, não há prova de que a mercadoria saiu do país. E, sem prova, o fisco trata a operação como venda interna.
- Vender à trading sem acompanhar se ela exportouSem o Memorando-Exportação, você não tem como provar que a venda foi para o exterior, e o fisco pode cobrar de você os tributos da operação.
- Tratar como exportação uma venda com entrega no BrasilVender para um estrangeiro não basta: se a mercadoria não sai do país, em regra é venda interna, e faturar sem tributos é um erro que se regulariza com multa.

