Produtos químicos orgânicos (capítulo 29): para quais países exportar
O capítulo 29 agrupa produtos químicos orgânicos: de hidrocarbonetos a vitaminas, hormônios e alcaloides. Estados Unidos, China e Itália concentram 54%…
Publicado em 8 de outubro de 2026Atualizado em 8 de outubro de 2026

O capítulo 29 agrupa produtos químicos orgânicos: de hidrocarbonetos a vitaminas, hormônios e alcaloides. Estados Unidos, China e Itália concentram 54% das importações mundiais. A Espanha importa 11.000 milhões de USD por ano. Para quem exporta a partir da Espanha, a exportação exige certificação de segurança química, cumprimento do REACH na UE e tarifas preferenciais por meio de acordos bilaterais.
Ficha
- Código
- 29
- Setor
- Health, Cosmetics and Chemicals
Principais mercados importadores
USD · 2025| País | Importações (USD) |
|---|---|
| United States | 103.856.178.233 |
| China | 48.961.423.253 |
| Italy | 46.735.963.750 |
| Germany | 40.311.890.658 |
| India | 25.731.507.387 |
| Slovenia | 22.132.391.808 |
| Brazil | 15.537.514.939 |
| Netherlands | 15.027.382.724 |
| Japan | 14.522.776.872 |
| France | 13.708.843.062 |
| South Korea | 13.615.920.966 |
| Belgium | 12.785.043.873 |
| Spain | 11.042.026.713 |
| Switzerland | 11.021.192.293 |
| Mexico | 10.131.290.401 |
Importações declaradas por cada país, de todas as origens. Os países declaram com atraso: o período é o último com dados consolidados.
Fonte: UN ComtradeDados de 2025Verificado em 8 de outubro de 2026
Posições do capítulo
- Hidrocarbonetos acíclicosPosição 2901
- Hidrocarbonetos cíclicosPosição 2902
- Derivados halogenados de hidrocarbonetosPosição 2903
- Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados de hidrocarbonetos; mesmo que halogenadosPosição 2904
- Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosadosPosição 2905
- Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosadosPosição 2906
- Fenóis; monofenóis, polifenóis e álcool-fenóisPosição 2907
- Fenóis ou álcool-fenóis; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosadosPosição 2908
- Éteres, álcoois-éteres, fenóis-éteres, álcool-fenóis-éteres, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetal e de hemiacetal, peróxidos de cetonas (definidos ou não quimicamente), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosadosPosição 2909
- Epóxidos, álcoois epoxídicos, fenóis epoxídicos e éteres epoxídicos; com anel de três membros e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosadosPosição 2910
- Acetais e hemiacetais; mesmo com outra função oxigenada, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosadosPosição 2911
- Aldeídos, mesmo com outra função oxigenada; polímeros cíclicos de aldeídos; paraformaldeídoPosição 2912
- Aldeídos; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados de produtos da posição 2912Posição 2913
- Cetonas e quinonas; mesmo com outra função oxigenada, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosadosPosição 2914
- Ácidos; ácidos monocarboxílicos saturados acíclicos e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosadosPosição 2915
- Ácidos; monocarboxílicos acíclicos insaturados, monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosadosPosição 2916
- Ácidos; policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosadosPosição 2917
- Ácidos; ácidos carboxílicos com função oxigenada adicional e seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosadosPosição 2918
- Ésteres; fosfóricos e seus sais, inclusive lactofosfatos, seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosadosPosição 2919
- Ésteres de outros ácidos inorgânicos de não-metais (exceto os de haletos de hidrogênio) e seus sais, seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosadosPosição 2920
- Compostos de função aminaPosição 2921
- Compostos amino-oxigenadosPosição 2922
- Sais e hidróxidos de amônio quaternário; lecitinas e outros fosfolipídeos, mesmo de constituição química definidaPosição 2923
- Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônicoPosição 2924
- Compostos de função carboximida (incluídos as sacarinas e seus sais) e compostos de função imidaPosição 2925
- Compostos de função nitrilaPosição 2926
- Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicosPosição 2927
- Derivados orgânicos da hidrazina ou da hidroxilaminaPosição 2928
- Compostos de função nitrogênio, n.e. no capítulo 29Posição 2929
- Compostos organossulfuradosPosição 2930
- Outros compostos organo-inorgânicosPosição 2931
- Compostos heterocíclicos exclusivamente oxigenadosPosição 2932
- Compostos heterocíclicos exclusivamente nitrogenadosPosição 2933
- Ácidos nucleicos e seus sais, mesmo quimicamente definidos; outros compostos heterocíclicosPosição 2934
- SulfonamidasPosição 2935
- Provitaminas, vitaminas; seus derivados utilizados como vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), e intermisturas dos produtos acima mencionados, mesmo em qualquer solventePosição 2936
- Hormônios, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo polipeptídeos modificados na cadeia, utilizados primordialmente como hormôniosPosição 2937
- Glicosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, e seus sais, éteres, ésteres e outros derivadosPosição 2938
- Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, e seus sais, éteres, ésteres e outros derivadosPosição 2939
- Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose; éteres, acetais e ésteres de açúcares e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39Posição 2940
Feiras do setor
- ACHEMA
- Beautyworld Dubai
- Cosmoprof Asia
- Cosmoprof North America
- Cosmoprof Worldwide Bologna
- CPhI Worldwide
- Expoquimia
- in‑cosmetics Global
- Infarma
- MEDICA
- World Health Expo Dubai (WHX Dubai)
O que você precisa saber antes de exportar
O capítulo 29 da nomenclatura tarifária reúne substâncias químicas orgânicas de síntese ou de origem natural: álcoois, fenóis, éteres, aldeídos, ácidos, aminas, vitaminas, hormônios e alcaloides. Cada posição tem requisitos de pureza, composição e documentação diferentes conforme o mercado de destino.
Na UE, o registro REACH é obrigatório para substâncias produzidas ou importadas acima de 1 tonelada por ano. A empresa responsável é o importador estabelecido em território comunitário. Se você exporta a partir da Espanha, verifique quem registra a substância no destino: o cliente importador ou um distribuidor licenciado.
Em mercados como os Estados Unidos, o registro na EPA (Environmental Protection Agency) é obrigatório se a substância constar da lista de inventário. Alguns produtos químicos exigem auditoria das instalações de fabricação. A China exige certificado de análise e, em alguns casos, carta de autorização do produtor.
Para quem exporta a partir da Espanha, as tarifas variam entre 0% e 10% conforme a posição e o mercado. Com acordos bilaterais (TLCAN, Mercosul, tratados da UE) você pode acessar preferências. Consulte o classificador tarifário antes de fechar uma oferta: uma mesma substância pode se enquadrar em posições diferentes conforme sua função principal ou sua pureza.
A documentação de transporte deve incluir as fichas de dados de segurança (FDS) no idioma do país importador. Na UE, a FDS é responsabilidade do fabricante; em outros mercados, muitas vezes é o importador quem a elabora com dados fornecidos por você. Combine quem redige e valida a FDS antes de fechar a venda.
Perguntas frequentes
Preciso de uma permissão especial para exportar vitaminas ou hormônios?
As vitaminas (posição 2936) e os hormônios (posição 2937) não exigem licença de exportação a partir da Espanha se forem para uso industrial ou farmacêutico. Exigem, sim, comprovação de pureza, análise de laboratório e, no destino, registro sanitário se forem usados na formulação de medicamentos. Alguns países, como a China, podem exigir inspeção na fábrica antes da primeira compra.
Qual é a diferença tarifária entre exportar para um país da UE e para fora dela?
Dentro da UE não há tarifas. Fora dela, a tarifa depende do país e da posição exata. Os Estados Unidos aplicam entre 0% e 6,5% conforme a substância. Brasil e México têm tarifas em torno de 6-8%. O Access2Markets e a base TARIC mostram a tarifa específica por posição e país, para quem exporta a partir da Espanha.
Quem deve fazer o registro REACH se eu exporto para um cliente na Alemanha?
O importador estabelecido na UE é o responsável pelo registro REACH. Se você vende a um distribuidor alemão, é ele quem registra. Se vende diretamente a uma fábrica alemã, é ela quem registra. Como exportador espanhol, você deve fornecer todos os dados da substância: composição, propriedades, perigos e dados de toxicologia. O custo do registro fica por conta de quem o apresenta.
Posso exportar a mesma substância com composição diferente para dois países diferentes?
Sim, mas cada composição ou grau de pureza pode se enquadrar em uma posição tarifária distinta e ter requisitos diferentes. Por exemplo, um ácido acético técnico (posição 2915) e um ácido acético de grau reagente (também 2915) podem ter tarifas iguais, mas requisitos de pureza e certificação distintos. Verifique antes de fazer a oferta.
Qual é o prazo típico de uma inspeção de fábrica antes da primeira venda?
Em mercados como China, Japão e Índia, uma inspeção inicial das instalações costuma levar entre 3 e 6 meses desde que o cliente a solicita. O custo fica por conta do importador. Na UE não é obrigatória, mas alguns clientes farmacêuticos a exigem. Prepare a documentação de qualidade, rastreabilidade e segurança do trabalho.
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