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SPG da UE 2027: o que muda a 1 de janeiro

O novo SPG da UE aplica-se desde 1 de janeiro de 2027: quem sai, quem deve voltar a pedir e o que verificar se exporta para a UE.

Publicado em 3 de novembro de 2026Atualizado em 3 de novembro de 2026

Luis Sanz FiguerasLuis Sanz FiguerasFounder de Exporta.ai
Rolos de tecido de diferentes cores e padrões armazenados em prateleiras

Foto: Pexels

O novo Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE aplica-se de 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2036, segundo o Regulamento (UE) 2026/1395. O Quénia e a Indonésia deixam de ser beneficiários, os países SPG+ devem voltar a pedir o estatuto e as preferências podem ser suspensas por incumprimento de convenções ambientais e de governação. Quem exporta para a UE a partir de um país beneficiário deve rever a sua tarifa antes de janeiro.

Fonte: Comisión Europea – Access2MarketsDados de 2027-2036

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O que muda a 1 de janeiro de 2027

O SPG é o regime com que a UE reduz ou elimina tarifas a produtos de países em desenvolvimento. O Regulamento (UE) 2026/1395, publicado a 22 de junho de 2026, renova-o de 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2036.

Tudo Menos Armas (EBA), o regime dos países menos desenvolvidos, é prorrogado sem data de fim e abrange todos os produtos exceto armas e munições. O Bangladeche, o Laos e o Nepal mantêm o EBA por mais três anos após a graduação em 2026.

Fonte: Comisión Europea – Access2MarketsDados de 2027-2036

Quem sai e quem deve voltar a pedir

O Quénia e a Indonésia deixam de ser beneficiários do SPG a 1 de janeiro de 2027. O Quénia tem um acordo comercial com a UE aplicável desde maio de 2023; a Indonésia é um país de rendimento médio-alto há três anos consecutivos.

Um país do SPG ou do SPG+ que conclua um acordo de comércio livre com a UE perde a elegibilidade, mas mantém as preferências durante dois anos a partir do início da aplicação do acordo.

Os países que hoje estão no SPG+ não passam automaticamente para o novo regime: devem voltar a pedir o estatuto. Têm dois anos de prazo, até ao final de 2028.

Fonte: Comisión Europea – Access2MarketsDados de 2027-2036

Condições novas e mudanças por produto

A UE poderá suspender as preferências por infrações graves de convenções ambientais, climáticas e de boa governação, além das laborais e de direitos humanos. A lista tem 32 convenções, cinco delas novas, e o Acordo de Paris substitui o Protocolo de Quioto. Em casos excecionais, a retirada urgente baixa de seis meses para dois.

O PET, os corantes orgânicos sintéticos, os derivados da anilina, a lisina e os seus ésteres e os compostos diazoicos passam de produtos sensíveis a não sensíveis e obtêm uma redução tarifária maior.

Para o arroz, se as importações superarem com força a média de dez anos, as preferências são suspensas no resto do ano e no seguinte aplica-se um contingente pautal. Quem pedir acumulação de origem regional ou alargada terá de justificar que precisa dela para cumprir as regras de origem.

Fonte: Comisión Europea – Access2MarketsDados de 2027-2036

A quem afeta segundo a origem

O SPG só é usado por quem exporta para a UE a partir de um país beneficiário, e depende de onde a mercadoria é produzida. Uma empresa que exporta a partir de Espanha não o utiliza.

Pode interessar-lhe, porém, se importar insumos ou produto de países beneficiários: a tarifa que paga ao importá-los pode mudar com o novo regime.

Fonte: Comisión Europea – Access2MarketsDados de 2027-2036

O que verificar antes de 1 de janeiro em cinco passos

  1. 01

    Confirme o seu país

    Verifique se o seu país continua a ser beneficiário do SPG, do SPG+ ou do EBA no novo regime.

  2. 02

    Consulte a sua tarifa

    Procure o seu produto no Access2Markets e compare a tarifa com e sem preferência.

  3. 03

    Reveja a sua origem

    Verifique que cumpre as regras de origem do regime, sobretudo se usa insumos de outros países.

  4. 04

    Veja se o seu produto muda de categoria

    Se vende PET, corantes ou outros produtos que passam a não sensíveis, a tarifa pode baixar.

  5. 05

    Avise o seu importador

    Explique-lhe como fica o seu produto em 2027 para que ajuste o seu custo e o seu preço.

Fonte: Comisión Europea – Access2MarketsDados de 2027-2036

Como a Exporta ajuda

Com a Exporta pode consultar o relatório de mercado da UE por país e produto, com tarifas, procura e concorrência, para saber quanto pesa a tarifa no seu preço final.

Com Procurar clientes localiza importadores e distribuidores do setor na UE, e com os documentos de exportação (proforma e packing list) prepara o envio com os dados de origem em ordem. O Xport, o assistente, ajuda-o em cada passo.

O que é o SPG da UE?

É o Sistema de Preferências Generalizadas: o regime com que a UE reduz ou elimina tarifas a produtos de países em desenvolvimento.

Desde quando se aplica o novo SPG?

De 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2036, segundo o Regulamento (UE) 2026/1395, publicado a 22 de junho de 2026.

Que países deixam de ser beneficiários?

O Quénia e a Indonésia, a 1 de janeiro de 2027. Além disso, um país que assine um acordo de comércio livre com a UE perde o SPG, embora mantenha as preferências durante dois anos a partir da aplicação do acordo.

Os países SPG+ têm de voltar a pedir?

Sim. Os países que hoje estão no SPG+ devem voltar a pedir o estatuto, e têm até ao final de 2028.

Fonte: Comisión Europea – Access2MarketsDados de 2027-2036

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